Direitos da Obra | Orientação sobre direitos trabalhistas na construção civil
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Direitos da Obra: orientação sobre direitos trabalhistas na construção civil

Trabalhadores da construção civil que recebem salário “por fora”, fazem horas extras sem pagamento, não têm FGTS ou trabalham sem carteira assinada podem ter direitos garantidos por lei e muitas vezes não sabem.

Salário pago "por fora" Horas extras não pagas Insalubridade Rescisão Indireta Intervalo de Almoço Acidente e Doença no trabalho
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Direitos trabalhistas na construção civil

Veja as situações mais comuns em obras que podem envolver direitos trabalhistas para pedreiros, serventes e ajudantes

Salário pago “por fora” na construção civil

Todo trabalhador da construção civil deve ter o salário real registrado na carteira de trabalho. Pagamento por fora é ilegal e reduz direitos como FGTS, férias e 13º salário.

Exemplos comuns:
  • Parte do salário paga em dinheiro ou transferência bancária/pix
  • Carteira assinada com valor menor do que o recebido
  • Valor extra que não aparece no holerite

Horas extras não pagas na construção civil

Se o trabalhador faz jornada acima de 8 horas por dia ou trabalha aos sábados, domingos e feriados, tem direito ao pagamento de horas extras com adicional previsto em lei.

Exemplos comuns:
  • Trabalhar até mais tarde sem receber pelas horas a mais
  • Trabalhar aos sábados e feriados sem pagamento extra
  • Horas extras que não são apontadas no cartão de ponto

Trabalho sem carteira assinada na obra

Trabalhar sem carteira assinada é ilegal e gera direitos trabalhistas. O registro deve existir desde o primeiro dia de trabalho.

Exemplos comuns:
  • Trabalhar meses na obra sem carteira assinada
  • Patrão promete assinar depois e não assina
  • Período de experiência sem registro

FGTS não depositado na construção civil

O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador no FGTS. Esse valor é obrigatório e pertence ao trabalhador.

Exemplos comuns:
  • FGTS não depositado ou depositado incorretamente
  • Depósito feito apenas sobre parte do salário
  • Meses sem nenhum depósito no FGTS

Adicional de insalubridade e periculosidade

Trabalhadores expostos a riscos ou condições insalubres na construção civil podem ter direito a adicional no salário, conforme a atividade exercida.

Exemplos comuns:
  • Contato frequente com cimento, poeira ou produtos químicos
  • Barulho excessivo sem uso de proteção
  • Eletricidade / Alta tensão / Risco de Morte
  • Inflamáveis e Explosivos

Dano moral na construção civil

O assédio moral no trabalho caracteriza-se pela exposição de trabalhadores a situações humilhantes, vexatórias ou degradantes, de forma repetitiva e prolongada; e o dano moral pode ocorrer com jornadas extenuantes.

Exemplos comuns:
  • Xingamentos ou críticas públicas
  • Uso de apelidos pejorativos
  • Jornadas extenuantes
  • Monitoramento excessivo do uso do banheiro

Acidentes e Doenças no Trabalho

Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade na obra e causa lesão, limitação ou perda da capacidade de trabalho, ainda que temporária. Também são equiparadas ao acidente as doenças ocupacionais, causadas ou agravadas pelas condições do trabalho.

Exemplos comuns:
  • Lesão sofrida por empregado no ambiente de trabalho;
  • Doença na coluna decorrente de esforço físico repetitivo;
  • Transtornos psicológicos ocasionados por assédio moral contínuo;
  • Perda auditiva causada por exposição habitual a ruídos excessivos.

Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave que torna impossível a continuidade do trabalho. Nessa situação, o trabalhador pode continuar trabalhando até a decisão judicial ou interromper o trabalho imediatamente, comunicando formalmente o empregador

Exemplos comuns:
  • Falta / Atraso de pagamento de salário, férias e décimo terceiro
  • Falta / Atraso de recolhimento do FGTS
  • Não pagamento de horas extras; salário “por fora”; intervalo de almoço suprimido, não pagamento de insalubridade / periculosidade, não concessão de férias
  • Assédio moral

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada consiste no período destinado ao repouso e à alimentação do empregado durante a jornada de trabalho.

Exemplos comuns:
  • Empregado que trabalha 8 horas diárias e usufrui apenas 30 minutos de intervalo;
  • Trabalhador impedido de se afastar do posto para refeição;
  • Intervalo concedido de forma irregular ou fracionada sem autorização legal.

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Dúvidas frequentes sobre direitos na construção civil

Esclarecemos as principais dúvidas de quem trabalha em obra

Sim. A análise inicial do seu caso é gratuita e sem compromisso. Ela serve apenas para verificar se existem direitos trabalhistas a serem discutidos.
O prazo varia conforme cada caso e o andamento da Justiça. Alguns processos são resolvidos mais rápido, outros podem levar mais tempo. Você será informado sobre cada etapa.
Não. Não há cobrança antecipada. Caso o processo seja iniciado, as condições são explicadas com transparência pelo escritório de advocacia parceiro.
Sim. O trabalhador pode buscar seus direitos mesmo estando empregado. Existem formas legais de análise e orientação sem exposição desnecessária.
Inicialmente apenas Carteira de trabalho e RG.
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